Certidão de regularidade
A CERTIDÃO DE REGULARIDADE que é uma conquista da categoria funciona como uma garantia para as empresas, filiadas ou não, que podem apresentá-la aos seus tomadores de serviços demonstrando assim que são empresas que estão cumprindo com as suas obrigações trabalhistas e sindicais.
Para a empresa receber a Certidão de Regularidade emitida pelo SINDESP-PA é necessário que a mesma apresente a seguinte documentação:
(CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO RUBRICADAS PELA EMPRESA OU CÓPIAS SIMPLES COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL QUE SERÃO CONFRONTADAS E DEVOLVIDAS NO MESMO ATO): (Clique Aqui - para baixar o Formulário)
-
1) Revisão de Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça ou a própria Autorização, se ainda vigente;
-
2) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;
-
3) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
-
4) Comprovante de Pagamento do Seguro de Vida em Grupo dos empregados conforme previsto na Norma Coletiva de Trabalho em vigor (*);
-
5) Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS do Empregador (art. 578 da CLT);
-
6) Exclusivamente às empresa filiadas, comprovantes de pagamento das 03 (três) ultimas mensalidades referente a filiação perante o Sindicato Econômico.
-
7) Exclusivamente às empresa filiadas, comprovantes de pagamento referente a contribuição confederativa patronal do ano em curso, se já for exigível.
-
8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07.07.2011).
-
9) Declaração do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilante, Vigilância Eletrônica, Vigilância Orgânica e Similares do Estado do Pará – SINDIVIPA,comprovando que a empresa requerente está quite com os recolhimentos da Contribuição Sindical dos Empregados (artigos 579/591 da CLT e cláusula LXVIII da CCT), Mensalidade Sindical (cláusula LXIX da CCT), Contribuição Confederativa (cláusulas LXX e LXXI da CCT) e Contribuição Assistencial (cláusula do TACCT) dos seus empregados perante o Sindicato Laboral.
-
10) Declaração do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilante, Vigilância Eletrônica, Vigilância Orgânica e Similares do Estado do Pará – SINDIVIPA,comprovando que a empresa requerente está quite com os recolhimentos do CUSTEIO DO PROGRAMA DE COMBATE A VIGILÂNCIA CLANDESTINA e da COMISSÃO DE AUTOCONSTATAÇÃO DO SETOR de que trata a CLÁUSULA LXXXII da CCT perante o Sindicato Laboral,
-
11) Comprovante de pagamento do CUSTEIO DO PROGRAMA DE COMBATE A VIGILÂNCIA CLANDESTINA e da COMISSÃO DE AUTOCONSTATAÇÃO DO SETOR de que trata a CLÁUSULA LXXXII, perante o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará – SINDESP/PA.
-
12) Comprovante de depósito do valor previsto no Parágrafo Sétimo da Cláusula LXXVI da Convenção Coletiva.
(*) considerar o mês de competência do documento exigível na data do requerimento.