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COMO FILIAR-SE AO SINDESP-PA-AP

1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FILIAÇÃO. CONFORME ESTATUTO:

1.1) Formular o pedido oficialmente, preenchendo os formulários de PROPOSTA PARA FILIAÇÃO, FICHA CADASTRAL DOS SOCIOS e RELATÓRIO DE ENTREVISTA PARA FILIAÇÃO, sempre disponíveis na Secretaria da Entidade e no sítio do sindicato na rede mundial;

1.2) Protocolar junto a Entidade cópias autenticadas em cartório dos documentos a seguir relacionados,ou cópia simples as quais deverão se fazer acompanhar do original, que serão imediatamente devolvidos ao portador após as cópias serem devidamente autenticadas pela Secretaria da Entidade:

1.2.1) Contrato Social e Alterações;

1.2.2) Certidão Negativa para com o FGTS;

1.2.3) Certidão Negativa para com o INSS; (certidão unificada de acordo com a portaria MF 358/2014);

1.2.4) Certidão Negativa junto as FAZENDAS Federal (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014), Estadual e Municipal (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 nota técnica 1/2009 GABS/SEFIN de 03/12/2009;

1.2.5) Certidão quanto a Dívida Ativa da União (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014) e do Município (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 1/2009 GABS/SEFIN de 03/12/2009;

1.2.6) Ultimo Balanço Patrimonial exigivel;

1.2.7) Revisão da Autorização de Funcionamento emitido pelo Departamento de Policia Federal. exclusivamente para as empresas que estão submetidas a legislação específica que trata do assunto;

1.2.8) Entrevista dos sócios, proprietários ou preposto(s) da empresa pela comissão formada por no mínimo 03 (três) diretores nomeados pela presidência, podendo o presidente fazer parte da comissão. Quando da entrevista, a comissão abordará assuntos à seu critério, bem como deverá proceder a outras diligências que se fizerem necessárias, visando obter as seguintes informações:

a) Atividade econômicaexercida anteriormente, se for o caso;

b) Origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou constituição do capital social da empresa, vinculada ao total de cotas integralizadas no capital social;

c) Eventual participação em empresa de segurança privada cancelada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador, gerente ou proprietário;

d) Razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta, se for o caso

e) Exitência de dívida fiscal, tributária, trabalista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante;

f) Outros esclarecimentos considerados úteis

2)QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO TAXA DE ADESÃO, filicao e/ou inscricao

2.1) Empresas do ramo de vigilância privada. Na admisão das empresas do ramo de vigilância privada, estas pagarão uma taxa de adesão, filiação e/ou inscrição, no valor correspondente a 5 (cinco) pisos salariais de um vigilante, por Estado de atuação econômica da base territorial da entidade, vigente na época do pedido, ficando a critério da Assembleia Geral definir valores mínimos, parcelamentos, vinculação ao efetivo e outras formas de pagamento conforme decisão da AGE de 21.10.2019.

2.2) Empresas do ramo de segurança eletrônica e cursos de formação. Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição: valor correspondente a 02 (dois) pisos salariais de um vigilante, vigente na época do pedido, por Estado de atuação econômica da base territorial da entidade

3) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO MENSALIDADES

3.1) Empresas do ramo de vigilância privada, pagarão MENSALIDADES proporcionais ao efetivo, à razão de um piso do Vigilante (R$ 564,02 - valor congelado) por faixa de 100 (cem) funcionários, do seguinte modo, podendo o associado, a seu critério, enquadra-se em faixa superior a que corresponder ao seu contingente, no máximo igual à faixa correspondente ao associado de maior efetivo:

3.2) Empresas de segurança eletrônica e cursos de formação serão proporcionais ao piso salarial do vigilante (R$ 564,02 - valor congelado), do seguinte modo: